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Aposentados com doenças graves podem ter isenção do Imposto de Renda 20 de setembro de 2022 - 15:37
(Foto: Divulgação)

Aposentados com 16 doenças graves têm direito de solicitar a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF). 

O benefício é garantido por lei.

Para solicitar a isenção no Paraná, o beneficiário deve ter um laudo médico emitido por um serviço oficial do governo federal, estado ou município, comprovando a doença. O documento não precisa ser emitido, necessariamente, por um médico da união.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além do laudo, também é necessário apresentar documentos de identificação. O processo pode ser feito de graça pelo site do instituto ou por meio de ação judicial.

A legislação garante direito à isenção do imposto de renda também para pensionistas do INSS, além de beneficiários da previdência privada com diagnóstico de doença grave.
De acordo com a Receita Federal, a solicitação pode ser feita a qualquer tempo. Uma vez concedido, o benefício é definitivo, independentemente do fim do tratamento.

Doenças que dão direito à isenção:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2. Alienação Mental
3. Cardiopatia Grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por Radiação
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose Múltipla
9. Espondiloartrose Anquilosante
10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Nefropatia Grave
13. Hepatopatia Grave
14. Neoplasia Maligna
15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
16. Tuberculose Ativa


Tags: Imposto de Renda Aposentados

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