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Entenda a lei que estabelece sistema de garantia de direitos de vítima ou testemunha de violência infantojuvenil 20 de abril de 2022 - 14:10

(Foto: Canva) 

Educadores, familiares ou pessoas próximas podem ser escolhidas por uma criança ou adolescente para ouvir o relato de uma violência que tenham vivenciado. Essa revelação espontânea é prevista pela Lei 13.431/2017, que completa 5 anos de publicação e estabelece um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 
 
Dentre as garantias, a legislação prevê que o relato seja coletado o menor número de vezes possível e que envolva apenas os profissionais essenciais para a adequada acolhida e encaminhamentos. Além disso, o atendimento deve ser integrado entre os órgãos da rede de proteção. “Esse atendimento não pode seguir a lógica reparatória e segmentada a que estamos acostumados, tanto pela responsabilização do agressor quanto para a proteção dessa criança. Se é feito de forma segmentada, a vítima de violência acaba repetindo o relato muitas vezes e não por necessidade dela, o que já é uma nova violência”, explica a responsável pelo Programa Defenda-se, do Centro Marista de Defesa da Infância (CMDI), Cecília Landarin Heleno. 
 
Além da revelação espontânea, a lei prevê dois procedimentos para a acolhida de situação de violência: depoimento especial e escuta especializada. O depoimento especial é o direito da criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência de ser ouvido por uma autoridade policial ou judiciária, com a finalidade de responsabilizar o agressor. A lei inova ao prever que o depoimento seja colhido apenas se for indispensável, preferencialmente uma única vez, e que a vítima não deve ser o único meio de produção de prova. 
 
Já a escuta especializada é o procedimento de entrevista realizado por órgãos da rede de proteção, buscando o acolhimento social da vítima e sua família e a superação da situação de violência. Essa escuta deve priorizar a busca de informações com familiares ou profissionais envolvidos no atendimento, visando a redução da exposição das vítimas.  
 
“A lei tipifica como violência institucional a ação ou omissão de qualquer instituição e profissional que prejudique o atendimento ou revitimize a criança ou adolescente, inclusive ao fazê-la repetir o relato para atender a lógica segmentada de atendimento em que a Rede hoje se organiza”, comenta Cecília Landarin Heleno.

Tags: Violência Rádio Mais Lei

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