O Conselho Nacional de Justiça aprovou, no dia 20 de agosto, uma alteração nas regras para inventários, partilhas de bens e divórcios no país, passando a permitir que esses processos sejam feitos em cartório, mesmo que envolvam pessoas menores de idade ou incapazes.
No “É seu Direito” da Rádio Mais, a apresentadora Carol Chab conversou sobre o tema com a advogada especialista em Direito de Família, Karla Fischer. “Os inventários extrajudiciais foram inseridos no Brasil a partir de 2007. Mas, em 2007, nós tínhamos regras que estabeleciam que não era possível fazer um inventário no cartório quando existiam partes menores de idade ou incapazes. Agora, com essa decisão, ficou definido que, mesmo se houver pessoas desses dois grupos, será possível fazer o inventário extrajudicial, desde que todos estejam de acordo e que a partilha seja feita de forma igualitária”, explicou.
Para a advogada, a mudança é positiva: “Vamos imaginar que a pessoa tem três imóveis e quer deixar um para cada filho. Nesse caso, teria que buscar uma via judicial, porque não seria uma proporção igualitária. A alteração do CNJ traz uma alternativa, permitindo que você busque a via extrajudicial.”