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Paraná revoga decreto de restrições mais rígidas na Região Metropolitana de Curitiba 05 de abril de 2021 - 10:50
(Fonte/Foto: AEN)

O Estado do Paraná revogou o decreto que determinava regras para os 11 municípios da Região Metropolitana de Curitiba, e antecipou, desde ontem (04), o retorno das atividades não essenciais dessas cidades. 
Além da capital, as mudanças acontecem nas cidades de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara, São José dos Pinhais, Fazenda Rio Grande, Araucária, Quatro Barras e Campina Grande do Sul até o dia 15 de abril.  

Rádio Mais · Paraná revoga decreto de restrições mais rígidas na Região Metropolitana de Curitiba

As atividades comerciais na rua, galerias e centro comerciais e serviços não essenciais dos municípios com mais de 50 mil habitantes funcionam das 10 horas às 17 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10 horas às 17 horas.
Os shopping centers abrem das 11 horas às 20 horas, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. 
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h, exceto os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais.
Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. Porém, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário.
O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.
Os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação.
As escolas particulares estão autorizadas a funcionar no modelo híbrido, entretanto com o limite de 30% dos alunos nas salas de aula.


 

Tags: Decreto Governo do Estado do Paraná Governador do Paraná Região Metropolitana de Curitiba Paraná Curitiba

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