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O que está permitido e o que está proibido na campanha eleitoral? 25 de agosto de 2022 - 16:30

Propaganda eleitoral gratuita na televisão e no rádio será iniciada no dia 26 de agosto

A campanha eleitoral de 2022 começou oficialmente nesta terça-feira (16/8). Os candidatos na disputa por vagas de deputado estadual, deputado federal, governador, senador e presidente já estão autorizados a realizar comícios, carreatas, distribuir material gráfico, divulgar conteúdo na internet, além de pedir voto para o número da candidatura.

O período de campanha vai de 16 de agosto até 01 de outubro, véspera do primeiro turno das eleições. Em 26 de agosto, começa a ser exibido o horário eleitoral gratuito na televisão e no rádio. Vale lembrar que o tempo que cada partido terá é calculado pelo tamanho da bancada na Câmara dos Deputados.

A propaganda durante a campanha eleitoral deve seguir as regras estabelecidas pela Resolução nº 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e irregularidades poderão ser punidas pela Justiça Eleitoral.

Para a professora Thais Serafim, coordenadora do curso de Psicologia do Integrado, a escola também é um espaço capaz de proporcionar o equilíbrio da mente. 

Dia da eleição
No dia do pleito, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos, podendo configurar crime de boca de urna. No entanto, o eleitor poderá revelar a sua preferência política por meio de manifestação individual e silenciosa, a partir do uso de bandeiras, broches e adesivos.

 No Manhã da Mais a jornalista Bruna Quinalha conversou com o juiz da corte do TRE Dr. Thiago Paiva dos Santos que explica o que pode e o que não durante as campanhas eleitorais.

(Foto: TRE)

Tags: Campanha Título Eleitoral Justiça Eleitoral do Paraná Tribunal Regional Eleitoral

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