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Lei de Espaços Seguros para Mulheres é aprovada 12 de outubro de 2021 - 11:53
(Foto: Canva)

Na segunda-feira (11) a Câmara Municipal de Curitiba aprovou em primeira sessão a proposta que prevê a inclusão de funcionárias de estabelecimentos na Lei de Espaços Seguros para Mulheres. A Lei nº 15.590/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de que os donos desses locais, tenham medidas de auxílio e proteção à mulher em situação de risco de assédio e importunação. 

A votação em primeiro turno serviu para aprimorar a proposição nº 005.00192.2020, contando com sugestões dos parlamentares a respeito da penalização e punição dos estabelecimentos, além de esclarecimentos sobre quais tipos de orientações e ações deverão ser seguidas. 

Lei nº 15.590/2020

A Lei nº 15.590/2020 foi incrementada ao Diário Oficial do Munícipio em janeiro de 2020. Suas disposições obrigam bares, cafeterias, restaurantes, casas noturnas, lojas, entre outros locais, a adotarem medidas de proteção à mulher em suas dependências. A lei também determina que estes estabelecimentos forneçam treinamento adequado para equipes de segurança e funcionários, preparando-os para lidar com situações de importunação e assédio sexual. A lei ainda para todas as pessoas que se identificam como mulher. 

As disposições pré-aprovadas foram:

1 – Os estabelecimentos devem conter cartazes com informações sobre auxílio e proteção à mulher em situação de risco fixados nos banheiros;
2 – O selo “Mulheres Seguras – Local Protegido” deve ser fixado em locais internos de ampla visibilidade dos clientes. 
3 – Estabelecimentos que não cumprirem as ordens serão advertidos por autoridades fiscalizadoras. Em caso de reincidência, o comércio deverá ser multado em R$ 1 mil, com o valor sujeito a atualização pelos índices acumulados no IPCA (índice Nacional de Preços ao Consumidor). 

Para ser encaminhado à sanção do Prefeito, o projeto precisa ser aprovado em votação em 2º turno, marcada para esta quarta-feira (13).

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