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INSS: Governo amplia pente fino e abre caminho para auxílio sem perícia 22 de abril de 2022 - 16:18
(Foto: Divulgação)

O governo federal publicou Medida Provisória (MP) na ultima quarta-feira (20) com novas regras para a análise e concessão de benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Segurados que recebem auxílio-acidente poderão ter o benefício revisado e cancelado no pente fino do órgão.

O objetivo da medida, conforme divulgou o Instituto, é agilizar a análise e concessão dos benefícios. Uma das medidas dispensa a emissão de parecer conclusivo da Perícia Médica Federal para requerimentos de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).

A concessão poderá ser simplificada, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos. Mais detalhes serão definidos em novos normativos em breve.

A MP Nº 1.113 também institui novas atividades no Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (PRBI) com pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, de modo a reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.

O pagamento de tarefas extraordinárias será devido aos peritos que realizarem exames além da meta ordinária (em unidades de atendimento da Previdência Social com grande demanda por atendimentos médicos periciais, com prazo de agendamento superior ao limite legal). Receberão também por tarefas extraordinárias os servidores que fizerem análise de requerimento inicial e de revisão de benefícios com prazo legal para conclusão já expirado (a análise deve representar acréscimo real à capacidade operacional regular de conclusão de requerimentos, individualmente considerada).

De acordo com a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, mais de 800 mil agendamentos de perícia médica poderão ser objeto do atendimento extraordinário.

Outra mudança trazida pela MP foi a inclusão do auxílio-acidente (concedido judicial ou administrativamente) no rol de benefícios passíveis de revisão periódica mediante exame médico pericial. Os segurados que recebem o auxílio também estarão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional ou tratamento. Desse modo, o auxílio-acidente passa a receber mesmo tratamento já dado ao auxílio por incapacidade temporária e à aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

A MP prevê ainda a alteração do fluxo dos recursos administrativos nos casos em que o segurado não concorda com a avaliação médico-pericial.

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