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Decisão recente do STJ considera ilegal revista pessoal por ‘atitude suspeita’ 28 de abril de 2022 - 17:42

(Foto: Divulgação)

Com base em estatísticas oficiais das Secretarias de Segurança Pública de todo o País, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a busca pessoal ou veicular, a famosa “geral” sem mandado judicial, motivada apenas pela impressão subjetiva da polícia sobre a aparência ou suposta atitude suspeita é ilegal. 

Dados do STF apontam que 99% das abordagens acontecem de forma desnecessária. Uma a cada 100 pessoas revistadas pela polícia no Brasil é autuada por alguma ilegalidade. 

No Noticias da Mais 2ª edição o apresentador Andrew de Souza conversou com a advogada e mestre em Direito e Especialista em Direito Penal e Criminologia, Dra Ana Paula Kosak, sobre o assunto.

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