Como fica a guarda compartilhada e o regime de convivência em tempos de pandemia?
29 de julho de 2020 - 12:04
(Foto: Reprodução) A guarda compartilhada representa, em linhas gerais, os direitos e deveres de ambos os pais de gerir a vida dos filhos (ex. escolher a escola, as atividades extracurriculares etc). Já o regime de convivência constitui o direito dos filhos e dos pais de convívio, comumente conhecimento como “direito de visita”.
Em tempos normais, a regra geral é que as crianças e adolescentes fiquem um período da semana na companhia de cada um dos pais, de acordo com o que for melhor à criança. Contudo, no atual cenário de pandemia, como fica a guarda compartilhada e o regime de convivência em tempos de pandemia? A jornalista Hellen Ribaski conversa com a Eloi Pethechust, professor de Direito das Famílias na Estácio e Doutor e Mestre em Direito na Pontifícia Universidade Católica do Paraná.
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Hellen Ribaski
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