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Decreto de São José dos Pinhais restringe atividades não essenciais a partir de hoje 24 de junho de 2020 - 09:13
(Foto: Divulgação/Prefeitura de São José dos Pinhais ) 


A Prefeitura de São José dos Pinhais, em concordância com os municípios da Região Metropolitana de Curitiba e seguindo as diretrizes dos Decretos Estaduais nºs 4.885 e 4.886, publicados na última sexta-feira (19), divulgou novo Decreto Municipal 3857, que regulamenta e restringe horários de atividades não essenciais no município.

O Decreto tem validade entre os dias 24 de junho (quarta-feira) e 07 de julho (terça-feira) de 2020 e deverá ser seguido por toda a população.

Todos os estabelecimentos comerciais ou de atividades não essenciais não poderão abrir aos sábados e domingos.

Fica determinado que a partir do dia 24 de junho o comércio poderá funcionar somente no horário das 10 às 16 horas, de segunda a sexta-feira, devendo fechar aos sábados e domingos. Para shopping center o horário de funcionamento deverá ser das 12 às 20 horas, de segunda a sexta-feira.

Com relação aos restaurantes, pizzarias e lanchonetes os mesmos poderão funcionar durante a semana até as 22 horas. Já aos sábados e domingos não poderão abrir, ou seja só poderão funcionar como drive thru ou delivery até as 22 horas.

As demais atividades contidas no Decreto, tais como salões e barbearias, feiras livres também não poderão funcionar as sábados e domingos.

O Decreto também proíbe o acesso de menores de 12 anos no comércio em geral, a comercialização de bebida alcoólica após as 22 horas bem como o seu consumo em vias publicas após esse horário. Também está proibido soltar pipa/raia cabendo responsabilidade criminal ao infrator.

Com relação às atividades religiosas as mesmas deverão continuar seguindo os dispositivos contidos nos Decreto 3800 de 30 de abril de 2020.


(Fonte: Prefeitura de São José dos Pinhais) 

Tags: Pandemia Decreto Manhã da Mais São José dos Pinhais

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