O teletrabalho deve estar previsto no contrato de trabalho ou em aditivo contratual. Ao contrário do teletrabalho, o home office não possui regulamentação legal, sendo caracterizado como exercício das atividades em casa, podendo haver alternância com o trabalho no espaço físico da empresa, mesmo que de forma habitual. Para falar sobre as diferenças e o que diz a lei, Carol Chab conversa com o advogado Carlos Weiss, do escritório Weiss Advocacia.